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SAS vs SA vs confiança no Uruguai: qual é a melhor opção para você?

Sociedade Anônima (S.A.)

A Sociedade Anônima uruguaia tem um processo de constituição muito formal e relativamente longo, que demora entre 3 e 5 meses, e requer um mínimo de 2 acionistas, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Para acelerar o processo, é comum no Uruguai adquirir sociedades previamente constituídas, mas sem atividade, sem que tenha sido realizada ainda a primeira assembleia de acionistas nem designado o primeiro Diretório. Nesse caso, a transferência de ações e a designação do Primeiro Diretório leva cerca de duas semanas, com a limitação em relação ao nome da sociedade. No entanto, no Uruguai as sociedades podem registrar um “nome fantasia”, que será o que utilizarão comercialmente, inclusive nas faturas (desde que em alguma parte conste a razão social). Também é possível modificar os estatutos para alterar o nome social, embora seja um processo com custo significativo e que demora aproximadamente 3 meses.

A Sociedade Anônima pode ter um único acionista e um único Diretor, podendo ser a mesma pessoa, física ou jurídica, e não requer residência no Uruguai.

A S.A. não é uma sociedade offshore, mas conforme a normativa tributária uruguaia, as atividades, rendas e ativos localizados fora do Uruguai encontram-se, em princípio, isentos de impostos no Uruguai.

Principais impostos:

Imposto ao Controle das Sociedades Anônimas (ICOSA). Toda S.A. uruguaia paga um imposto fixo mínimo anual de aproximadamente USD 700 (ICOSA) desde o momento de sua constituição, mesmo que não tenha atividade. Este imposto é pago mensalmente (aprox. USD 60/mês).

Imposto à Renda das Atividades Econômicas (IRAE). O imposto sobre a renda denomina-se IRAE, com uma alíquota de 25%, calculada sobre a renda líquida, após deduzidos todos os gastos operacionais e não operacionais.
As rendas por serviços prestados no exterior, incluindo comissões, a não residentes uruguaios, ou investimentos realizados fora do Uruguai, em princípio não estão tributadas pelo IRAE no Uruguai. Da mesma forma, para o cálculo da renda líquida tributada, apenas são dedutíveis como custos os gastos realizados no Uruguai e os do exterior diretamente vinculados à geração da renda tributada.
No caso de operações de trading internacional (compra e venda fora do Uruguai, sem ingresso físico do produto no país), as sociedades tributam IRAE (25%) sobre uma base ficta equivalente a 3% da margem bruta (preço de venda menos custo da mercadoria). Ou seja, se a S.A. compra um produto a 80 e o vende a 100, pagará 0,75% da margem bruta; no exemplo: (100 – 80) × 0,25 × 0,03 = 0,15 de imposto.
Outra consideração relevante é que, uma vez que a sociedade começa a gerar rendas tributadas (mesmo que a taxa efetiva seja baixa, como no caso do trading offshore), deve realizar pagamentos mensais por conta do imposto de renda de aproximadamente USD 180. Ao final do exercício, uma vez realizadas as liquidações, esses adiantamentos são considerados pagamentos definitivos, mesmo que o imposto determinado seja menor. Nesse sentido, os adiantamentos funcionam como um imposto mínimo sobre a renda.

No caso de uma sociedade que não terá operações no Uruguai, mesmo que receba lucros provenientes do exterior (juros, dividendos) ou receitas por serviços prestados integralmente fora do Uruguai e a não residentes uruguaios, não pagará nem adiantamentos nem imposto de renda.

Imposto sobre os Dividendos (ID). Por outro lado, a distribuição de dividendos provenientes de rendas tributadas está sujeita ao Imposto sobre os Dividendos (ID), com uma taxa de 7% sobre os dividendos distribuídos. As utilidades do exterior que não estão tributadas pelo IRAE tampouco estão sujeitas ao ID. Se quem recebe as utilidades é residente estrangeiro, ainda que estas não tenham sido tributadas pelo IRAE, estarão sujeitas à taxa de 7% sempre que possa deduzi-la dos impostos a pagar no país onde reside fiscalmente.

No caso do trading internacional, dado que a renda tributada equivale a 3% da margem bruta, apenas esse 3% fica alcançado pelo ID. No exemplo anterior, onde a renda tributada é 0,6 (3% de 20), será pago 7% sobre 0,6, ou seja 0,042, equivalente a 0,21% da margem bruta.

O total entre IRAE e Imposto sobre os Dividendos para o trading internacional ascende aproximadamente a 0,96% da margem bruta.

Imposto ao Patrimônio (IP). Outro imposto a considerar é o Imposto ao Patrimônio (IP), que tributa os ativos localizados no país, deduzidos os passivos no Uruguai, a uma taxa de 1,5%. O saldo disponível em uma conta bancária uruguaia, por exemplo, constitui um ativo tributado pelo IP; no entanto, é simples reduzir a base tributável diminuindo o saldo bancário na data de encerramento do exercício.

Os ativos situados no exterior (participações societárias, imóveis, contas bancárias, etc.) não estão tributados por este imposto.

Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). As vendas domésticas de bens e serviços estão sujeitas ao IVA, sendo as empresas agentes de retenção. As companhias faturam adicionando 22% de IVA e, ao mesmo tempo, pagam IVA nas compras locais. Mensalmente devem ingressar ao fisco a diferença entre o IVA faturado nas vendas e o IVA pago nas compras.

As exportações e as operações realizadas fora do país não estão sujeitas ao IVA.

A sociedade uruguaia poderá ter contas bancárias em qualquer parte do mundo e participar em outras companhias em qualquer país.

A S.A. uruguaia deve apresentar balanço obrigatoriamente todos os anos, dentro dos 4 meses posteriores ao encerramento do exercício fiscal, o qual pode ser fixado no fechamento de qualquer mês (determina-se no momento da constituição da sociedade), e liquidar os impostos correspondentes.

Iruleguy Asociados se encarregará de realizar os pagamentos mensais de antecipos de ICOSA, IP, IVA e IRAE (quando corresponder), bem como da elaboração dos balanços e das liquidações anuais dos mesmos impostos.

Outras obrigações legais das sociedades uruguaias: registrar todos os Diretores no Registro Público e nos organismos fiscais, e além disso registrar perante o Banco Central do Uruguai os nomes dos acionistas e beneficiários finais. Esta informação só pode ser revelada por ordem judicial uruguaia ou por requerimento fundamentado da DGI.

A sociedade uruguaia também está obrigada a utilizar faturamento eletrônico. Incluímos os custos correspondentes ao registro e uso do faturamento eletrônico.

Sociedade Anônima Simplificada (SAS)

Este tipo de empresa no Uruguai tem como objetivo facilitar o desenvolvimento do empreendedorismo, buscando agilizar a constituição de empresas por meio da redução de formalidades, custos e prazos de incorporação.

 

A SAS concede maior liberdade à vontade dos acionistas do que a SA tradicional (por exemplo, permite o estabelecimento de diferentes classes de ações com direitos e benefícios diferenciados, bem como a limitação da transferência de ações, entre outras possibilidades). Moderniza também a convocação e a realização das Assembleias Gerais de Acionistas (permitindo, por exemplo, que sejam realizadas no exterior ou por videoconferência) e permite a existência de um único acionista, entre outras flexibilidades.

 

Os aspectos diferenciadores a serem considerados em matéria tributária são :

  • A SAS não paga à ICOSA.

  • Os representantes legais de empresas SAS devem contribuir para a previdência social no Uruguai, independentemente de receberem ou não remuneração pelo seu trabalho (contribuições para o Banco da Previdência Social). Isso significa que, mesmo que o representante seja o proprietário e não receba salário, ainda assim deve fazer uma contribuição mínima. Estimamos que o custo das contribuições para a previdência social seja de aproximadamente US$ 250 por mês.

  • Em contrapartida, numa SA (sociedade anônima), os administradores não contribuem para a segurança social se não receberem salário da empresa.

  • Para rendimentos gerados em território uruguaio, que sejam tributáveis, esta estrutura empresarial pode optar por um imposto de renda "fictício", que é estabelecido em etapas de acordo com o valor faturado anualmente (as alíquotas variam de 3% a 15%).

    • Empresas com faturamento anual inferior a 4 milhões de UI (unidades indexadas, atualmente aproximadamente USD 685.000) estão isentas do imposto sobre distribuição de dividendos.

 

Em todos os outros aspectos, aplica-se o que já foi explicado para a SA, incluindo a forma de tributação.

Fideicomiso​

El fideicomiso en Uruguay es un contrato por el cual una persona (el fideicomitente) transfiere la propiedad de determinados bienes/derechos a un fiduciario, para que este administre esos bienes con un fin específico, en beneficio de un beneficiario (o beneficiarios). La ley uruguaya define que los bienes transferidos conforman un patrimonio de afectación separado; es decir, no se mezclan con el patrimonio del fiduciario, ni del fideicomitente, ni del beneficiario.

Es importante hacerlo con profesionales experimentados, que sepan redactarlo e incluir cláusiulas para estar cubiertos y brindar tranquilidad a los clientes. La irrevocabilidad (y anticipar en la redacción que no puede dejar de serlo), la definición de los beneficiarios, remplazo de los funcionarios, funcionamiento de los negocios operativos, poderes, posibles "hostilidades entre beneficiarios", incapacidad, y donde es aplicable la ley, son algunas de las clausulas mas importantes.

Muchas veces se combinan fideicomisos o trusts, con empresas holding u operativas (SA, o SAS, u otras jurisdicciones).

En estructuras patrimoniales y empresariales, el fideicomiso se elige frecuentemente por:

  • Evita tener que pasar por un proceso de probate.

  • Brinda confidencialidad.

  • Provee continuidad a lo largo de la vida del causante y tras su fallecimiento, evitando disrupciones, problemas de liquidez, etc.

  • Permite proteger herederos menores y/o vulnerables y resolver cuestiones familiares complejas.

  • Permite coordinar los planes sucesorios.

  • Elimina el problema que se presenta cuando aparecen bienes que el causante olvidó de incluir en su testamento o que adquirió después de elaborarlo.

  • Brinda un alto grado de protección patrimonial frente a terceros, sean herederos legítimos, o no.

  • Posibilita evitar limitaciones propias de los regímenes que tienen herederos forzosos.

  • En principio, no debe ser modificado cuando una persona se muda de país.

  • Protección patrimonial / blindaje funcional: los bienes del fideicomiso quedan “segregados” (patrimonio separado), reduciendo riesgos de contaminación por problemas personales del fiduciario/fideicomitente/beneficiarios (con matices según el caso).

  • Sucesión y gobernanza: permite establecer reglas de administración, distribución de rentas, sustitución de beneficiarios, condiciones, etc., todo predefinido en el contrato.

  • Flexibilidad: no exige directorio como una S.A. (el centro del modelo es el contrato + el fiduciario), y puede diseñarse para objetivos muy específicos.

A diferencia de una S.A., el fideicomiso no es una sociedad: es un negocio jurídico contractual.

Normalmente se instrumenta por contrato (y, según el activo, puede exigir formalidades adicionales).

  • Si hay inmuebles, en general exige escritura pública y registro para transferir la propiedad al fiduciario (porque hay transmisión de dominio del bien al patrimonio fiduciario).

  • Si el contrato no fija plazo, la ley establece un plazo máximo legal de 30 años.

 

Las partes típicas son: Fideicomitente (quien aporta bienes/derechos); Fiduciario (quien recibe la propiedad fiduciaria y administra); Beneficiario(s) (quien recibe los beneficios/resultados); Fideicomisario (quien recibe los bienes al final, si así se estructura — puede ser el propio beneficiario, herederos, etc.). En muchos casos existe el asesro financiero, y tamién la figura del "protector" (protege al settlor o fideicomitente), como roles accesorios.

La ley admite, en términos generales, que el fiduciario sea persona física o jurídica (con capacidad).

Cuando se trata de fideicomisos financieros o cuando el fiduciario actúa como fiduciario “profesional”, existen exigencias y registros específicos ante el BCU (Banco Central del Uruguay), con requisitos adicionales.

 

Tipos comunes:

  • Fideicomiso de administración: el fiduciario administra activos (inmuebles, participaciones, cartera, derechos) y ejecuta reglas de gobernanza/distribución.

  • Fideicomiso de garantía: los bienes se aportan como garantía de una obligación; suele tener un tratamiento tributario diferenciado en algunos escenarios.

  • Fideicomiso financiero (securitización / mercado de valores): se usa para emitir valores, captar recursos y estructurar financiamientos; es el más regulado (BCU/mercado de valores).

El fideicomiso, aunque no tiene personalidad jurídica societaria, suele ser tratado como sujeto fiscal en términos generales (similar a una empresa), con obligaciones ante la DGI y, cuando corresponda, retenciones y declaraciones; al igual que en una S.A., más el impuesto ICOSA.

FAQ - Perguntas Frequentes

  1. Qual é a principal diferença entre uma SAS e uma S.A. no Uruguai?

A SAS (Sociedade por Ações Simplificada) é mais ágil, econômica e flexível — constitui-se em 7 a 15 dias úteis e não paga ICOSA. A S.A. (Sociedade Anônima) demora de 3 a 5 meses para ser constituída do zero, mas não precisa realizar contribuições à seguridade social (aprox. USD 260 mensais) por um diretor ou administrador (embora isso possa ser evitado contratando serviço de diretor com nosso escritório). A SAS também possui uma opção normalmente mais eficiente do ponto de vista fiscal para negócios dentro do Uruguai e não paga impostos sobre distribuições até aproximadamente USD 865.000 anuais. Para a maioria das estruturas operacionais e holdings pessoais, a SAS é a opção mais eficiente em 2026.

  1. Quanto custa constituir uma empresa no Uruguai?

Uma SAS tem um custo de constituição de aproximadamente USD 1.700 a USD 2.500. Uma S.A. nova leva meses, embora possa ser adquirida pré-constituída por um custo de USD 4.700 - 5.200 e em apenas 2 semanas. Um fideicomisso parte de USD 2.500 e pode superar USD 6.000 conforme a complexidade do contrato. A esses custos somam-se os de manutenção anual: contabilidade, impostos e compliance.

  1. Que impostos paga uma empresa no Uruguai se opera no exterior?

As rendas de fonte estrangeira estão isentas de IRAE no Uruguai — tanto para SAS como para S.A. e fideicomisso. Para operações de trading internacional, a carga fiscal efetiva é de aproximadamente 0,96% sobre a margem bruta (+ 0,75% pela renda + 0,21% pela distribuição de dividendos). As rendas geradas no Uruguai tributam IRAE a 25% sobre a renda líquida, com opção de imposto ficto para SAS, que é por faixas e varia entre 3% e 15% do faturamento.

  1. Quando convém escolher um fideicomisso em vez de uma sociedade?

O fideicomisso convém quando o objetivo principal é a proteção patrimonial avançada, o planejamento sucessório com regras específicas ou a separação formal de ativos frente a riscos legais ou familiares. Diferentemente de uma SAS ou S.A., o fideicomisso não tem personalidade jurídica — é um contrato que cria um patrimônio de afetação separado, o que oferece um nível de blindagem patrimonial superior. Sua maior complexidade e custo se justificam quando o patrimônio a proteger é significativo.

  1. Um estrangeiro pode constituir uma empresa no Uruguai sem residir no país?

Sim. Tanto a SAS como a S.A. e o fideicomisso podem ser constituídos por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras sem necessidade de residência no Uruguai. O processo pode ser realizado de forma remota com a documentação adequada. Iruleguy Asociados acompanha todo o processo de ponta a ponta, incluindo poderes, compliance e abertura bancária.

  1. Que estrutura convém para uma holding familiar internacional?

Para holdings familiares com múltiplos ativos em diferentes países, a S.A. uruguaia é a opção mais frequente por seu maior reconhecimento bancário internacional e seu anonimato acionário (o registro de acionistas perante o BCU é confidencial e só é revelado por ordem judicial uruguaia). Para holdings com objetivos sucessórios complexos, o fideicomisso pode complementar ou substituir a S.A., conforme o caso.

  1. Qual é a diferença entre um fideicomisso uruguaio e um trust internacional?

O fideicomisso é a figura do direito civil uruguaio — regulada por lei local, com registro perante DGI e BCU quando aplicável. O trust é a figura do direito anglo-saxão (common law), com maior flexibilidade internacional e privacidade em jurisdições como BVI, Ilhas Cayman ou Nova Zelândia. Ambos servem para proteger ativos e planejar sucessões, mas o fideicomisso uruguaio tem vantagens em simplicidade e custos, enquanto o trust internacional é preferido quando se busca maior privacidade ou se opera em múltiplas jurisdições.

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