
Uruguai como plataforma de negócios
O Uruguai oferece isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira, uma Zona Franca com isenção total de impostos, benefícios do COMAP para investimentos e um período de carência de 10 anos para novos residentes. O país combina esses incentivos com estabilidade institucional e acesso a serviços bancários internacionais, sendo o único da região não classificado como paraíso fiscal.
Alguns benefícios do Uruguai
Estabilidade: Há mais de 30 anos o Uruguai mantém as mesmas políticas de Estado consistentemente focadas na atração de capital estrangeiro, independentemente das mudanças de partido político.
Reputação Internacional: O Uruguai não é considerado “Paraíso Fiscal” para nenhum país, apesar de oferecer excelentes benefícios tributários e de proteção patrimonial.
Ampla rede de tratados para evitar a dupla tributação
Alguns benefícios do Uruguai
Para realizar atividades dentro de uma Zona Franca, a sociedade deve ter como objeto único e específico no contrato social a realização de atividades em Zona Franca.
Depois, é necessário apresentar um projeto perante a Direção Nacional de Zonas Francas e, uma vez aprovado (prazo estimado de 1 a 2 meses), a empresa poderá iniciar suas operações.
Para suas atividades, é necessário realizar a solicitação da licença correspondente perante a Superintendência de Serviços Financeiros (SSF) do Banco Central (BCU) para operar, antes de iniciar as atividades. Esta licença específica como “Assessor Financeiro” leva aproximadamente 4 meses para ser aprovada.
Outro requisito essencial é celebrar um contrato com um provedor de Zona Franca, seja um escritório físico ou um terceiro que ofereça serviços de depósito, armazenamento de produtos ou outros serviços vinculados.
No caso de optar por instalar um escritório físico, é obrigatório contratar empregados para garantir a substância da operação. Empregado não necessariamente é um terceiro, podendo ser o próprio administrador. A substância das operações deve ser compatível com o plano de negócios e os rendimentos do negócio (por exemplo, uma empresa que fatura 100 milhões de dólares com um empregado não será admitida em Zona Franca).
Os custos de escritórios e provedores dentro da Zona Franca costumam ser mais elevados do que fora dela, embora os serviços sejam de alta qualidade. (Aproximadamente USD 1.300 por um escritório de 12 m² – 2 empregados)
Todas as atividades realizadas dentro da Zona Franca estão isentas de todos os impostos.
As únicas cargas obrigatórias são as contribuições à seguridade social dos empregados (nos casos em que se contrate pessoal).
Estas contribuições representam aproximadamente 45% do salário líquido do empregado.
Adicionalmente:
Pelo menos 70% dos empregados devem ser uruguaios. (há exceções)
Os empregados estrangeiros podem optar por tributar o IRNR (Imposto à Renda de Não Residentes), com uma alíquota fixa de 12%, em vez do IRPF, que é progressivo e normalmente mais elevado.
Os produtos mantêm sua origem e, em alguns casos, é possível atribuir “origem uruguaia”, o que gera benefícios comerciais para futuras exportações ao Mercosul ou a países com os quais o Uruguai mantém acordos comerciais.
Lei de Investimentos (COMAP)
Para investimentos em ativo fixo no Uruguai superiores a USD 30.000, é possível apresentar um projeto de investimento perante a COMAP.
Este projeto deve contemplar ao menos um dos indicadores de desenvolvimento estabelecidos, como: emprego, tecnologias limpas, exportações, inovação, descentralização, entre outros específicos conforme o setor de atividade.
Com base nesses indicadores, é atribuída uma pontuação que determina uma isenção fiscal de entre 40% e 100% do valor investido, que pode ser utilizada como crédito do imposto de renda (IRAE) a partir do primeiro mês de apresentação do projeto.
Todas as importações de ativos fixos ficam isentas de tributos aduaneiros e antecipos de impostos.
Existe isenção também de IVA nas compras, ficando como “crédito fiscal”, e isenção do IP (Imposto ao Patrimônio).
É necessário apresentar relatórios de acompanhamento durante o período de execução do projeto.
Também são aceitos ativos fixos usados, desde que não tenham permanecido no Uruguai durante os últimos três anos.
Lei de Habitação Promovida
Em determinadas zonas de Montevidéu, Maldonado e atualmente em expansão para outras regiões do país, os negócios imobiliários realizados nessas áreas contam com uma isenção total de impostos por um período de 10 anos.
Existem restrições específicas quanto às construções ou melhorias que podem ser realizadas nessas zonas.
Os modelos de negócio mais comuns são:
Desenvolvedores imobiliários;
Reformas de imóveis;
Investimentos em apartamentos na planta, com 10 anos de isenção fiscal.
Com frequência, os imóveis são vendidos após 5 anos para que o novo investidor possa aproveitar outros 5 anos de isenção, prolongando assim os benefícios fiscais ao longo do tempo.
Lei de Portos e Aeroportos Livres no Uruguai
Definição oficial: são recintos aduaneiros portuários com regimes fiscais/aduaneiros especiais onde há livre circulação de mercadorias, sem autorizações nem trâmites formais, e são permitidas atividades que agreguem valor sem modificar a natureza da mercadoria.
Mudança livre de destino: uma vez dentro, pode-se alterar livremente o destino das mercadorias (reembarcar, reexportar, etc.).
Onde se aplica: o MEF menciona o regime para Montevidéu e também para Nueva Palmira, Fray Bentos e Colonia
Para acessar os benefícios desta lei, pode-se operar através de uma sociedade estrangeira ou uma sociedade uruguaia cuja única atividade seja introduzir mercadorias em trânsito nos portos e/ou aeroportos do Uruguai, agregar valor (sem modificar o produto) mediante atividades associadas à mercadoria e a serviços portuários: transporte, transbordo, reembarque, trânsito, movimentação, depósito/armazenamento, disposição, e serviços conexos (inclui inclusive reparações navais dentro do recinto, entre outros).
As mercadorias com valor agregado podem ser enviadas a outros países sem perder nem alterar sua origem. Estas podem permanecer por 5 anos, com extensões dos prazos.
Além de etiquetar/embalar/fracionar, o MEF enumera atividades associadas à mercadoria e a serviços portuários: transporte, transbordo, reembarque, trânsito, movimentação, depósito/armazenamento, disposição, e serviços conexos (inclui inclusive reparações navais dentro do recinto, entre outros).
Toda a renda gerada por esta atividade está isenta de qualquer imposto.
Utilizam-se depósitos fiscais, e a mercadoria ingressa no Uruguai sob o regime de trânsito aduaneiro.
É permitido importar ao Uruguai até 5% da mercadoria em trânsito sem perder os benefícios fiscais sobre o restante da carga.
Sobre a parte importada para o mercado uruguaio deverão ser pagos os impostos locais aplicáveis, conforme o regime tributário da sociedade utilizada.
O Aeroporto de Carrasco é um dos sete aeroportos livres do mundo e o único da América do Sul (dado espetacular para brochure)
Tax Holiday - Residência Fiscal Uruguaia
Benefícios
Acessar o sistema tributário territorial, que tributa apenas a renda de fonte uruguaia (as rendas estrangeiras, em geral, não são tributadas).
Aproveitar o regime de “tax holiday”: possibilidade de optar por não tributar a renda passiva estrangeira proveniente de ativos financeiros durante 10 anos, ou tributá-la indefinidamente a uma taxa reduzida de 7%.
Proteger o patrimônio sob um marco jurídico estável, seguro e com alta reputação internacional, onde as responsabilidades empresariais são separadas das pessoais.
Planejar de forma eficiente a sucessão e a organização patrimonial, sem pagar impostos.
Obter acesso facilitado ao sistema bancário internacional a partir do Uruguai, com contas multimoeda.
Gerar segurança fiscal frente ao país de origem e evitar a dupla residência fiscal, desde que se cumpram os critérios internacionais e locais.
Diferentemente de outras jurisdições com benefícios fiscais, no Uruguai obtém-se uma declaração jurada oficial de bens, o que permite formalizar a origem dos fundos perante bancos e outras entidades, contribuindo para uma alta reputação internacional.
Vias de Aplicação
Para acessar o Tax Holiday, é necessário ser residente fiscal estrangeiro por ao menos 5 anos, e adquirir a residência fiscal uruguaia. Não basta apenas adquirir a residência fiscal uruguaia, mas é necessário solicitar o tax holiday. Nem todas as vias para adquirir a residência habilitam o acesso ao Tax Holiday, nem vice-versa.
Vias para adquirir a residência fiscal:
a) Presença física: esta via também habilita o Tax Holiday
Mais de 183 dias no Uruguai durante um ano civil.
As saídas do país por menos de 30 dias são consideradas “esporádicas” e, portanto, continuam sendo contabilizadas dentro dos 183 dias.
b) Centro de interesses econômicos:
Investimento imobiliário no Uruguai superior a 15 milhões de UI (aprox. USD 557.000) e presença física mínima de 60 dias. (Esta via NÃO habilita o Tax Holiday)
Investimento em uma empresa uruguaia com ao menos 15 empregados diretos ou investimento superior a 15 milhões de UI (aprox. USD 2,4 milhões). (Esta via também habilita o Tax Holiday)
Investimento imobiliário no Uruguai superior a aproximadamente USD 2.100.000. (Esta via também habilita o Tax Holiday)
Além das anteriormente mencionadas, existe uma nova via para acessar o Tax Holiday a partir de 1/1/2026, mas que por si só não dá acesso à residência fiscal (seria necessário combinar ao menos com os investimentos imobiliários superiores a 15 milhões de UI); esta consiste em investimentos de aproximadamente USD 100.000 todos os anos em fundos estabelecidos pelo Poder Executivo (ainda não definidos com exatidão).
Requisitos Documentais
Para iniciar o processo perante a Direção Geral Impositiva (DGI) é necessário:
Formulário de solicitação de mudança de residência fiscal assinado (DGI).
Prova do critério invocado (por exemplo: certificado de entradas e saídas da Direção Nacional de Migração no caso dos 183 ou 60 dias; escrituras e certificados para investimentos; certificados de emprego, etc.).
Documentação pessoal: cédula de identidade ou documento estrangeiro.
Documentação que comprove a representação (procuração, certificado notarial, etc.).
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